TJMS - 1605727-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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30/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 15:31
Provimento por decisão monocrática
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29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:34
Juntada de Ofício
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24/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 15:25
Expedição de Alvará.
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03/07/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
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02/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 10:56
Provimento por decisão monocrática
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17/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2024 08:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
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06/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605727-92.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
R.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605727-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2022 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:38
Distribuído por prevenção
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27/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:51
Desentranhado o documento
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27/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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