TJMS - 1600775-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600775-02.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
L.
P.
N.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 13:02
Provimento por decisão monocrática
-
23/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600775-02.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
L.
P.
N.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32/35 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600775-02.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2024 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/02/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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