TJMS - 0904839-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:41
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904839-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Maisa de Souza Fernandes Mendes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE DEVE SER CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904839-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Maisa de Souza Fernandes Mendes Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904839-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Maisa de Souza Fernandes Mendes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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