TJMS - 0829801-73.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829801-73.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Rodrigo Costa de Souza Advogada: Mariana Patricia Dias de Souza (OAB: 28449/MS) Embargado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 18:41
Não-Provimento
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25/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 16:45
Inclusão em pauta
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11/04/2025 05:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/04/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829801-73.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Rodrigo Costa de Souza Advogada: Mariana Patricia Dias de Souza (OAB: 28449/MS) Embargado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 18:20
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829801-73.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Rodrigo Costa de Souza Advogada: Mariana Patricia Dias de Souza (OAB: 28449/MS) Recorrido: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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