TJMS - 0804262-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 13:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/08/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2025 07:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804262-71.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeyce Rocha Pinto - Sentença de fls. 138/142 Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO improcedentes os pedidos iniciais.
Ante à sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804262-71.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeyce Rocha Pinto - 1.
Ciente da redistribuição. 2.
Diante do pedido de concessão da gratuidade da justiça da parte autora, nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 3.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
19/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:15
Decisão ou Despacho
-
10/01/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804262-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeyce Rocha Pinto - Intimação da parte para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804262-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeyce Rocha Pinto - Intimação da parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
23/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804262-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeyce Rocha Pinto - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 73/75: "ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Jeyce Rocha Pinto na presente ação que move contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificadas." -
24/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:56
Decisão ou Despacho
-
18/03/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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