TJMS - 0824946-51.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0824946-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
27/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0824946-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
07/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:12
Juntada de Informações
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17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0824946-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
24/04/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:36
INCONSISTENTE
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29/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
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22/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.
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15/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:36
Expedição de Carta.
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17/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:35
INCONSISTENTE
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01/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:42
INCONSISTENTE
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16/10/2023 16:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/10/2023 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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