TJMS - 0239980-84.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0239980-84.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Cooperativa Hab dos Servidores P do MS ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INC.
VI, E 493 DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - MUNICÍPIO INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA - EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débitos no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o juízo de primeira instância verificou a inexistência de débitos relativos à Execução Fiscal.
Intimado para esclarecer se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo do débito, o Município-Apelante não se manifestou.
Nesse cenário, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0239980-84.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Cooperativa Hab dos Servidores P do MS ltda Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0239980-84.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Cooperativa Hab dos Servidores P do MS ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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