TJMS - 0808974-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos em 30 (trinta) dias.
Os honorários advocatícios, quando arbitrados em valor fixo, sofrem a incidência da correção monetária a partir da data em que fixada a verba e os juros de mora incidem desde o trânsito em julgado da sentença os fixou.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
SÚMULA 568/STJ 1.
Ação de indenização, em fase de cumprimento definitivo de sentença . 2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração . 3.
Modificar a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão da recorrente nos moldes propostos implica reexame de fatos e provas. 4.
A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba .
Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da decisão que a fixou, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15.
Precedentes do STJ. 5 .
Agravo interno no recurso especial não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1935385 DF 2021/0127617-3, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021).
Intime-se. -
26/06/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0808974-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora. -
09/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:07
Apensado ao processo numero do processo
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0808974-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Anote-se no Sistema que trata-se de Cumprimento de Sentença que Raphael Quevedo de Rezende move em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
12/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 21:00
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:29
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 18:57
Processo Reativado
-
06/04/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:10
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2024 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 19:38
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2024 19:38
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 13:50
de Conciliação
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:03
de Conciliação
-
04/04/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 15:56
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2023 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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