TJMS - 1403343-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:12
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403343-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Daniela Alves de Miranda Landfeldt ME Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Agravante: Daniela Alves Miranda Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Agravado: Edyp Comércio e Serviços Ltda.
EPP Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Ronaldo Junior Apodaca Abrego Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
No caso dos autos, não restou demonstrada a paralisação do processo, em virtude de inércia do credor, pelo prazo prescricional da própria pretensão (Sumula 150 do STF), razão pela qual não merece acolhimento a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente.
II. É patente que não há de se acolher o pedido de declaração preventiva de impenhorabilidade salarial, quer porque não houve decisão judicial nesse sentido, quer porque, atualmente, a jurisprudência deste Sodalício abriga a hipótese de mitigação do instituto, em prol da parte credora.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403343-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Daniela Alves de Miranda Landfeldt ME Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Agravante: Daniela Alves Miranda Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Agravado: Edyp Comércio e Serviços Ltda.
EPP Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Ronaldo Junior Apodaca Abrego Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403343-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Daniela Alves de Miranda Landfeldt ME Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Agravante: Daniela Alves Miranda Advogada: Valeska Maria Alves Pires (OAB: 8754/MS) Agravado: Edyp Comércio e Serviços Ltda.
EPP Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Ronaldo Junior Apodaca Abrego Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Vistos etc.
Tendo em vista que este Relator já atuou no presente feito enquanto juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande-MS, determino a redistribuição do feito. Às providências. -
25/04/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 11:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2024 11:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 19:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:01
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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