TJMS - 0803659-18.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803659-18.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ivania Pereira de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Ivania Pereira de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA SMS - INSUFICIENTE - INSCRIÇÕES INDEVIDAS - DANOS MORAIS AFASTADOS - EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS ANTERIORMENTE INSCRITAS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL MANTIDO - PREJUDICADA ANÁLISE QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É dever do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Este Tribunal já entendeu que é válida a notificação via SMS enviada ao telefone celular do devedor, porém, em hipótese na qual também havia o envio de correspondência via postal para seu endereço, o que não foi comprovado no caso em tela.
III - Não há dano moral na espécie pois da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo da ré, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803659-18.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivania Pereira de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Ivania Pereira de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803659-18.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ivania Pereira de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Ivania Pereira de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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