TJMS - 0812896-31.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812896-31.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rosemar Miguel Neto Seabra Advogada: Ana Paula Lima Siqueira Vicentini (OAB: 13233/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO - ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - VALOR ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO O artigo 85, § 8º do CPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se o percentual sobre o valor da condenação resultar em valor ínfimo, o julgador não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 2º, mas fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos I a IV do mesmo artigo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812896-31.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rosemar Miguel Neto Seabra Advogada: Ana Paula Lima Siqueira Vicentini (OAB: 13233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:54
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:03
Distribuído por prevenção
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09/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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