TJMS - 0804770-89.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:07
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804770-89.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Marlene Pereira de Melo Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO INSS - ALEGAÇÃO DE QUE O CAT É UNILATERAL PORQUE EMITIDA PELO SINDICATO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
INEFICÁCIA DOS ATESTADOS MÉDICOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO; AFIRMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DAQUELE; ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS ADVINDO DE RELACIONAMENTO NO TRABALHO - ALEGAÇÕES INDEFERIDAS PORQUE HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. - 
                                            
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804770-89.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Marlene Pereira de Melo Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
25/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
06/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
22/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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