TJMS - 1602105-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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29/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2024 18:10
Expedição de Alvará.
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10/09/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 09:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
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23/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 14:17
Provimento por decisão monocrática
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04/06/2024 08:02
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:02
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 18:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
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27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602105-05.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
C.
A.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Requerido: M. de N.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602105-05.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/06/2022 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2022 14:07
Expedição de Ofício.
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16/05/2022 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 18:53
Distribuído por prevenção
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13/05/2022 18:52
Desentranhado o documento
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13/05/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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