TJMS - 1406313-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2024 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406313-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Márcio Marim Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO EFETUADA EXCLUSIVAMENTE PELO AUTOR EM FACE DO SEU PATRONO - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No que diz respeito à contratação de advogado, não há como impor à executada o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado.
A lei processual civil já prevê os ônus de sucumbência com a finalidade de remunerar o trabalho desempenhado pelo causídico.
Incabível a pretensão de repassar à parte contrária despesas pessoais, com a contratação de advogado, adquiridas exclusiva e arbitrariamente pelo autor da lide, além de redundar em dupla condenação. 2.
Conforme § 4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, note-se que apresentado o contrato de honorários firmado entre o advogado e a parte que o contratou, quando o cliente vier a receber os valores decorrentes da respectiva demanda, o constituinte (aquele que contratou o advogado) terá deduzido do respectivo montante os honorários contratuais, não havendo qualquer imposição à parte contrária em relação aos honorários contratuais, mas tão somente a quitação dos serviços de advocacia pelo próprio cliente com o crédito recebido.
Daí o acerto da decisão em indeferir a expedição de certidão de crédito, já que com tal título o patrono do autor, em tese, poderia exigir diretamente da executada valores para os quais sequer houve condenação. 3.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/09/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406313-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Márcio Marim Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/09/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406313-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Márcio Marim Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, informar se ainda tem interesse no presente recurso diante do acolhimento dos embargos de declaração nos autos principais (origem).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406313-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Márcio Marim Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS)
Vistos.
Em consulta aos autos na origem, constata-se que foram opostos embargos de declaração em face da decisão agravada, conforme f. 2426/2430.
Assim, diante da possibilidade de alteração da referida decisão, suspendo o julgamento deste recurso até análise dos aludidos embargos.
Após, voltem conclusos os autos.
Intimem-se. -
26/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406313-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Márcio Marim Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 18:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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