TJMS - 0803764-28.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 06:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2024.
-
02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:45
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803764-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Deguimar Mariana de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - SEGURO - NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - DISPENSABILIDADE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANULADA.
Caso a apresentação de documento não essencial à propositura da demanda se torne essencial para solução da controvérsia, a fase de instrução é o momento oportuno para exigir ou deferir a produção da respectiva prova.
Eventual conclusão pela insuficiência das provas apresentadas corresponde à análise de mérito que implica improcedência do pedido e não extinção do processo sem resolução de mérito.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803764-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Deguimar Mariana de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803764-28.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Deguimar Mariana de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:25
Distribuído por prevenção
-
24/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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