TJMS - 0805204-59.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
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02/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805204-59.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EM CONTA CORRENTE - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de contrato escrito é irrelevante para comprovar o vínculo obrigacional entre as partes quando a contratação de empréstimo é realizada mediante operação por meio eletrônico.
Não havendo vícios na manifestação de vontade e restando comprovado nos autos a contratação de empréstimo via canal eletrônico, bem como do efetivo repasse do valor do empréstimo ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que impor à instituição financeira condenação por danos morais ou, ainda, dever de restituir parcelas em dobro.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805204-59.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805204-59.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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