TJMS - 0827802-29.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:32
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827802-29.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Silvano Ramires Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - AFASTAMENTO DO TEMA N. 1112, DO STJ - INOCORRÊNCIA - APÓLICE VIGENTE QUE INDICA A EMPREGADORA DO AUTOR COMO ESTIPULANTE DO CONTRATO - INFORMAÇÕES SOBRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE SÃO RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERENTE, POR RECORRER CONTRA FATO INCONTROVERSO E ALTERAR A VERDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ENCARGO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À SEGURADORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na apólice vigente à época do acidente, indicada no Certificado Individual do Segurado, consta como estipulante a sua empregadora, inexistindo a alegada estipulação imprópria Dessa forma, aplica-se o tema repetitivo n. 1.112, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a responsabilidade pelas informações do contrato de seguro compete à estipulante, motivo pelo qual não há que se afastar a aplicação da tabela Susep.
O apelante, em sede recursal, postula contra situação por ele mesmo narrada na inicial, ou seja, incontroversa, alterando a verdade dos fatos com o objetivo de receber valor que não lhe é devido, o que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, I e II, do Código de Processo Civil.
Na imputação dos ônus sucumbenciais deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
No caso, ainda que a parte autora requeira o valor integral do seguro, mas consegue montante parcial, de acordo com grau de invalidez constatado em perícia, tem-se que decaiu em parte mínima dos pedidos, razão porque os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827802-29.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvano Ramires Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:28
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827802-29.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Silvano Ramires Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:20
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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