TJMS - 0848542-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848542-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelante: Thais Santos Fiuza Advogado: Jadael Rogerio dos Santos Andrade (OAB: 94197/MG) Advogado: Anthony Fabiano Souza Duraes (OAB: 218985/MG) Apelada: Thais Santos Fiuza Advogado: Jadael Rogerio dos Santos Andrade (OAB: 94197/MG) Advogado: Anthony Fabiano Souza Duraes (OAB: 218985/MG) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por NU Pagamentos S/A e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de reduzir de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00 o valor arbitrado a título de compensação por danos morais.
Por outro lado, conheço do Apelo interposto por Thais Santos Fiúza, porém, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 18:03
Provimento por decisão monocrática
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26/04/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:32
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848542-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelante: Thais Santos Fiuza Advogado: Jadael Rogerio dos Santos Andrade (OAB: 94197/MG) Advogado: Anthony Fabiano Souza Duraes (OAB: 218985/MG) Apelada: Thais Santos Fiuza Advogado: Jadael Rogerio dos Santos Andrade (OAB: 94197/MG) Advogado: Anthony Fabiano Souza Duraes (OAB: 218985/MG) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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