TJMS - 0830436-54.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:14
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:38
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 11:46
Processo Reativado
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Melquiades (OAB 19035/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB 24371/MS), Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS) Processo 0830436-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oclidio Dala Nora Facco, Eloá Teresinha Facco - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, aplico à reclamado a revelia e seus efeitos, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação proposta, para condenar a reclamada a restituir aos reclamantes o valor de R$ 5.268,00 (cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), a título de indenização por danos materiais, corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, atualizações estas a partir da data do desembolso, e também para condenar a reclamada a pagar à cada reclamante, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando a condenação por danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser corrigida pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais em relação ao valor pago à reclamada pelo custo da viagem de volta no início da contratação, visto que já indenizados do valor gasto nas aquisições de novas passagens, quando um dos pagamentos deve ser direcionado à viagem que realmente usufruíram.
Por fim, indefiro o pedido de condenação em custas e honorários formulado na inicial, uma vez que em sede de Juizado Especial, independe dos pagamentos destes encargos, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé, que não é o caso.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme assentado, sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível, nos termos do citado artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
24/04/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:31
Homologada a Transação
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12/04/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 12:52
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2024 19:17
de Instrução e Julgamento
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03/03/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:16
de Conciliação
-
29/02/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
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22/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/01/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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24/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 20:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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