TJMS - 0800700-96.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800700-96.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neon Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelada: Maria Patrocinia de Souza Silva Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - VALOR DA COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 01.
Não há interesse recursal quando a sentença decide de acordo com a pretensão da apelante.
Insurgência sobre o arbitramento dos honorários com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil não conhecida. 02.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:16
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800700-96.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Neon Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelada: Maria Patrocinia de Souza Silva Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:43
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800700-96.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neon Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelada: Maria Patrocinia de Souza Silva Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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