TJMS - 0802180-18.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802180-18.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Cacilda Corrêa Mena Gimenes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em embargos não foi anteriormente trazida em apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
24/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802180-18.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargada: Cacilda Corrêa Mena Gimenes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. Às providências. -
10/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802180-18.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Cacilda Corrêa Mena Gimenes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE REFINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO INSTRUMENTO ANTERIOR E LIBERAÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE - DESCONTOS ILÍCITOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de contrato de refinanciamento, cabia à instituição financeira comprovar a disponibilização da quantia em conta corrente e a quitação do contrato anterior que teria sido refinanciado, o que não ocorreu, motivo pelo qual são ilícitos os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Os valores indevidamente descontados de benefício previdenciário devem ser restituídos, faltando interesse recursal ao apelante no ponto em que requereu na forma simples, já que assim fixado na sentença.
Tendo sido declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, o dano moral pela ocorrência de descontos indevidos é in re ipsa, devendo o quantum ser fixado em quantia razoável, proporcional e que atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização, observando, ainda, os valores definidos pelo Colegiado para situações análogas A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802180-18.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Cacilda Corrêa Mena Gimenes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406407-90.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 12:45
Processo nº 0802187-15.2022.8.12.0018
Patricia Kettelen Rodrigues
Tim Celular S/A
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:25
Processo nº 0802187-15.2022.8.12.0018
Patricia Kettelen Rodrigues
Tim Celular S/A
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 12:11
Processo nº 0900300-62.2023.8.12.0052
Mikael Oliveira Rodrigues
Mikael Oliveira Rodrigues
Advogado: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 12:45
Processo nº 0900300-62.2023.8.12.0052
Ministerio Publico Estadual
Mikael Oliveira Rodrigues
Advogado: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 12:04