TJMS - 0802187-15.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:58
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802187-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrícia Kettelen Rodrigues Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA DE NÃO ALTERAR O PLANO, MESMO COMPROMETENDO-SE A TANTÃO - COBRANÇA INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência de danos morais; b) se há direto à repetição de indébito em dobro. 2.
Compulsando os autos, extrai-se que restou devidamente demonstrado que a concessionária se comprometeu a alterar o plano da autora, em diversas ocasiões, diminuindo o valor da cobrança, porém, não o fez e ainda procedeu à cobrança indevida.
Assim, há de ser reconhecida a falha na prestação dos serviços da empresa de telefonia, ensejadora de danos morais, cujo valor da indenização resta arbitrado em R$ 8.000,00. 3.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802187-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Patrícia Kettelen Rodrigues Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:23
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802187-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrícia Kettelen Rodrigues Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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