TJMS - 1420685-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:53
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420685-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcus Barros Afonso Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Agravado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - VALOR DA CAUSA QUE NÃO EXCEDE A QUARENTA VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - OPÇÃO DO AUTOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que acolheu a preliminar de incompetência relativa da Justiça Comum, em decorrência do valor da causa e determinou a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca. 2.
O artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências) dispõe ser faculdade do autor a opção pelo procedimento adotado, esclarecendo que em causas de maior valor, haverá renúncia ao créditoexcedente, 3.
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum ( REsp n. 1.726.789/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 23/5/2018). 4.
Na espécie, em que pese o presente caso se enquadrar na definição de causa de menor complexidade, nos termos do artigo 3°, inciso I, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995, eis que não excede o valor de quarenta vezes o salário mínimo, sua propositura perante o Juizado Especial Cível é faculdade do autor. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/02/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420685-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcus Barros Afonso Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Agravado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de efeito suspensivo para apenas sobrestar, até o julgamento do presente recurso, a determinação de remessa dos autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
10/01/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 00:48
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420685-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcus Barros Afonso Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Agravado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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