TJMS - 0800265-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 06:23
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 09:33
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 14:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:07
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:42
Registro de Sentença
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14/08/2025 15:42
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:22
Juntada de NULL
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30/07/2025 14:37
Prazo em Curso
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30/07/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0800265-80.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls. 121/122, de consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, bem como a expedição de oficio às concessionárias (Águas Guariroba, Energisa) e as empresas NET, GVT, OI, TIM, VIVO, CLARO para busca de endereços em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
No mais, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas duas diligências, sem a localização da parte requerida e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Assim, pela última vez, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado da parte da requerida.
O exequente fica ciente que, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo novamente frustrada a diligência, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação. Às providências. -
28/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800265-80.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800265-80.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
24/04/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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