TJMS - 1420829-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420829-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Emilia Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRAZO PARA PAGAMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se o prazo para o pagamento previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 é material ou processual. 2.
Num primeiro momento, há o prazo de quinze (15) dias para o pagamento do débito (art. 523, do CPC), sendo que, após o transcurso de tal prazo, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, caput, do CPC). 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras.
E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/2015, que determina a contagem em dias úteis" (REsp 1708348/RJ, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019 - grifamos).
Portanto, a contagem dos primeiros quinze (15) dias para o pagamento do débito (art. 523, do CPC) dar-se-á em dias úteis, dada a natureza processual deste prazo. 4.
No caso concreto, o pagamento foi efetuado no prazo de quinze (15) dias úteis (art. 523, do CPC), sendo tempestivo o depósito realizado nos autos pela parte executada. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:44
Inclusão em Pauta
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31/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420829-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Emilia Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Considerando que não há perigo da demora, nem pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada, para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
15/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420829-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Emilia Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 07:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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