TJMS - 1403787-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403787-08.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Maria Nilva Cavalcante Advogado: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB: 19612/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - OFENSA À COISA JULGADA FORMAL - CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Muito embora a extinção do feito sem resolução do mérito não impeça propositura de nova demanda, exige-se ao menos que os fatos que levaram à extinção do feito originário estejam superados com apresentação de novos elementos, sob pena de ofensa à coisa julgada formal. 2.
Verificando-se que a agravada/autora propôs ação idêntica de cobrança tendo por fundamento os mesmo fatos, pedidos e documentos da ação anteriormente extinta por falta de interesse recursal, inarredável o acolhimento da alegação de coisa julgada formal, com extinção do feito de origem, aplicando-se o efeito translativo ao presente agravo de instrumento. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:46
Inclusão em Pauta
-
10/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 12:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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