TJMS - 0800148-76.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:17
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-76.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Dominga Florenciano Advogada: Eliane Grance Morinigo (OAB: 19070/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO CONFORME A TABELA APLICÁVEL -INSURGÊNCIA QUANTO A FORMA DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - CONSEQUÊNCIA MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, conforme a tabela aplicável a espécie.
II - Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade em quantia suficiente para atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-76.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dominga Florenciano Advogada: Eliane Grance Morinigo (OAB: 19070/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:59
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-76.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Dominga Florenciano Advogada: Eliane Grance Morinigo (OAB: 19070/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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