TJMS - 0828079-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:08
INCONSISTENTE
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18/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828079-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jean Carlos Cardoso da Cruz Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais (Apvs Brasil) Advogada: Alice Franco Sabadini (OAB: 163773/MG) Advogado: José Márcio de Almeida (OAB: 67657/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO VEÍCULO - EXCLUSÃO COBERTURA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA -AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
17/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 03:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 18:05
Inclusão em Pauta
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28/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828079-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jean Carlos Cardoso da Cruz Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais (Apvs Brasil) Advogada: Alice Franco Sabadini (OAB: 163773/MG) Advogado: José Márcio de Almeida (OAB: 67657/MG)
Vistos.
Visando garantir a Justiça gratuita apenas a quem faz jus a ela, ante dissonância entre os fatos alegados e a alegada situação de hipossuficiência e a escassez de documentos juntados acerca da realidade financeira e a do recorrente RJean Carlos Cardoso da Cruz, determino que tal apelante comprove a situação de hipossuficiência financeira na qual alega se encontrar, apresentando documentos atuais hábeis (declarações de imposto de renda dos ultimos dois anos, extratos de contas bancárias dos últimos três meses, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, holerites dos últimos três meses, contas de água luz e despesas, etc.); ou ainda, que recolha o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Sobre a questão, oportuno reproduzir teor do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Para tanto, concedo o prazo de de 5 (cinco) dias úteis. - 
                                            
02/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:04
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828079-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jean Carlos Cardoso da Cruz Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais (Apvs Brasil) Advogada: Alice Franco Sabadini (OAB: 163773/MG) Advogado: José Márcio de Almeida (OAB: 67657/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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