TJMS - 0802929-36.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802929-36.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Auxiliadora Ferreira Dias Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inviável o reconhecimento da inexistência da dívida, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita. 2.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802929-36.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Auxiliadora Ferreira Dias Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
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24/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
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11/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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11/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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