TJMS - 1406418-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:15
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406418-22.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Fragoso e Magalhães Ltda ME Agravado: Sergio Oliveira Fragoso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DA EXEQUENTE - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - MANTIDA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Sabe-se que a tentativa de penhora sobre o faturamento de empresa é medida excepcional, cabível quando esgotadas tentativas de constrição de bens menos prejudiciais ao devedor e, in casu, o fundamento principal do decisum reside no fato de que a última pesquisa de bens do devedor pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD ocorreu há mais de 9 anos, impondo-se nova pesquisa de bens pelos referidos sistemas antes do deferimento do pleito da parte Exequente.
II.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406418-22.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Fragoso e Magalhães Ltda ME Agravado: Sergio Oliveira Fragoso Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:08
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406418-22.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Fragoso e Magalhães Ltda ME Agravado: Sergio Oliveira Fragoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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