TJMS - 0837589-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:09
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:48
Inclusão em Pauta
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30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:09
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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23/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CORRESPONDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (VIA E-MAIL) - INSUFICIENTE - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - As declarações feitas de forma hipotética pela parte Autora amparam a posição da parte Requerida como demandada, de maneira que a legitimidade deverá, ante a maturidade do feito, ser analisada no âmbito do mérito da causa.
Aplicação da teoria da asserção.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
II - É dever do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
III - No caso em tela, apesar de a parte Requerida ter afirmado que os documentos acostados aos autos com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação à parte Autora, tampouco sua efetiva entrega, e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar.
IV - O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa.
V - Sopesadas as particularidades do caso, por se tratar apenas de ausência de notificação prévia, tem-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), constitui-se em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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