TJMS - 0837589-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837589-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 27 de novembro de 2024.
Des.
Dorival Renato Pavan - Relator(a) -
29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:09
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:48
Inclusão em Pauta
-
30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
28/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:09
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
23/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837589-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837589-77.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CORRESPONDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (VIA E-MAIL) - INSUFICIENTE - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - As declarações feitas de forma hipotética pela parte Autora amparam a posição da parte Requerida como demandada, de maneira que a legitimidade deverá, ante a maturidade do feito, ser analisada no âmbito do mérito da causa.
Aplicação da teoria da asserção.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
II - É dever do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
III - No caso em tela, apesar de a parte Requerida ter afirmado que os documentos acostados aos autos com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação à parte Autora, tampouco sua efetiva entrega, e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar.
IV - O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa.
V - Sopesadas as particularidades do caso, por se tratar apenas de ausência de notificação prévia, tem-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), constitui-se em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837589-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Marco Antônio de Moraes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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