TJMS - 0818639-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:19
Processo Reativado
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:35
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0818639-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Manoel Lulu - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Em vista da homologação do acordo de f. 386/387 (sentença de f. 389), a requerida Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. pleiteou pela expedição de alvará concernente aos valores depositados em subconta pelo autor.
Para tanto, indicou os dados bancários do Banco Santander para levantamento, argumentando que constituem o mesmo conglomerado de empresas (f. 395/396).
O pedido não comporta deferimento, pois, não obstante a requerida informe que fazem parte do mesmo conglomerado econômico, o Banco Santander ainda configura-se como empresa distinta, que não fez parte deste processo e sequer constou no acordo de f. 386/387.
Sendo assim, intime-se a requerida Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários de conta de sua titularidade, para posterior expedição de alvará.
Após, venham conclusos para a fila de terminativas. -
30/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:46
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0818639-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Manoel Lulu - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Tendo em vista que o acordo de f. 386/387 foi assinado pela ré digitalmente pelo sistema SAJ (por intermédio de seu advogado Dr.
Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior, com poderes para transigir, conforme substabelecimento de f. 371, decorrente da procuração de f. 360/370), bem como assinado fisicamente pelo autor e seu advogado (Dr.
Johnny Klayckson Pereira de Araujo, com poderes para transigir, conforme procuração de f. 14) homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 43/47, nos quais litigam Adão Manoel Lulu e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A..
Nos termos do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais, uma vez que a composição se deu antes da prolação de sentença.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 387).
Ante a renúncia ao prazo recursal (f. 387), certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência de conciliação previamente agendada para o dia 14/08/2024, às 18h (f. 358).
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
12/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 12:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:49
Homologada a Transação
-
08/07/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Decisão ou Despacho
-
05/06/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0818639-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Manoel Lulu - 1 - Inicialmente, recebo a emenda de fls. 71/73 e os documentos de fls. 74/78.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC, uma vez que, diante da declaração de hipossuficiência junto a procuração de fl. 14 e histórico de créditos do INSS de fls. 74/75, não há motivos ou elementos para desconsiderar as alegações postas na exordial no sentido de que o requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Anote-se.
Ademais, com fincas no art. 1.048, I do CPC, defiro o pedido de tramitação prioritária ao autor, vez que comprovou por meio de seu documento pessoal de fl. 15 que possui mais de 60 anos.
Anote-se. 2 - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor afirma que tem enfrentado diversos contratempos com a ré e que já precisou ajuizar ação no Juizado Especial (autos n.º 0002297-86.2022.8.12.0005) e uma outra ação de consignação em pagamento (autos n.º 0802302-53.2023.8.12.0001), todavia, deixou de juntar cópia das referidas ações ao feito, para que se averigue eventual conexão, litispendência ou coisa julgada.
Em sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito cópia integral dos autos a que faz menção à inicial, com o respectivo trânsito em julgado, vez que se tratam de documentos essenciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, venham conclusos para a fila de urgências para a análise da tutela. -
24/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:34
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:31
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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