TJMS - 0803150-86.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803150-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Suellen Cassiano Marcal Silva Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - PROVAS DAS SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado pelo Estado de Mato Grosso do Sul violam o disposto no inciso IX do art. 37, da CF, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações.
II - Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF. - Provas nos autos da contratação.
III - Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803150-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Suellen Cassiano Marcal Silva Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803150-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Suellen Cassiano Marcal Silva Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
-
25/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804697-64.2023.8.12.0018
Alan Jordan Santos Garcia
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Marcio Jose Lisboa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 16:26
Processo nº 0803953-70.2021.8.12.0008
Fj Caragua Empreendimentos Imobiliarios ...
Clefison Martins
Advogado: Andre Luiz Agnelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 10:35
Processo nº 0800496-18.2023.8.12.0054
Cleomildo Nazareth da Cruz
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Pedro Augusto Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 10:30
Processo nº 0800496-18.2023.8.12.0054
Ministerio Publico Estadual
Rodrigo da Silva Nascimento
Advogado: Bianca de Oliveira Guirelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 17:40
Processo nº 0800234-72.2024.8.12.0009
Castelini Servicos de Cobranca LTDA
Rejane Ferreira de Barros
Advogado: Tallita Monteiro Balan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 16:05