TJMS - 0802488-53.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 18:55
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Informações
-
18/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:55
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2023 16:11
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:12
Juntada de Informações
-
28/03/2023 10:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:35
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0802488-53.2022.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
RECEBO a emenda à inicial constante às f. 74/80.
RETIFIQUE-SE a autuação para que conste o novo valor atribuído à causa.
INTIME-SE o autor para promover o recolhimento da diferença das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento das distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências. -
13/03/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 06:53
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 06:50
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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01/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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14/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0802488-53.2022.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: 1-) atribuir valor correto à causa e recolher a diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento liminar; 2-) juntar notificação válida, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do mesmo diploma legal; e 3-) manifestar acerca do extrato do sistema RENAJUD, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do mesmo diploma legal.
Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências. -
16/12/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
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16/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Informações
-
15/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:12
Decisão ou Despacho
-
14/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:25
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 08:25
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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