TJMS - 0802171-35.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0802171-35.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lauren Sthefany Andrade Silva - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0802171-35.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 14:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/11/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:09
Processo Reativado
-
11/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0802171-35.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lauren Sthefany Andrade Silva - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Dispositivo.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente com resolução do mérito, o pedido formulado LAUREN STHEFANY ANDRADE SILVA, para o fim de: a) Condenar a requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A ao pagamento do valor de R$ 222,73 (fl. 09 R$ 59,00 e R$ 163,73) em favor da requerente, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M a partir da data do pagamento de cada parcela; e b) Condenar a requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de dano moral, atualização de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do IGP-M, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. [...]. -
09/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:12
Homologada a Transação
-
06/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/07/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/06/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:51
Expedição de Carta.
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02/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS) Processo 0802171-35.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lauren Sthefany Andrade Silva - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
24/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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