TJMS - 0809184-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 22:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0809184-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio de Andrade Santos - Reqdo: Banco Bradescard S.A. - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 234/240: "DISPOSITIVO.
Gizadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por MARCIO DE ANDRADE SANTOS, em face do BANCO BRADESCARD S.A, para declarar inexistente o débito registrado no SERASA, no valor de R$ 490,20 fl.38, que deverá ser definitivamente cancelado.
Condeno, ainda, o Reclamado, a proceder com o pagamento da indenização a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do Reclamante, devidamente corrigido monetariamente desde o arbitramento pelo índice IGP-M/FGV, nos termos da Súmula 362, do STJ, e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Confirmo a liminar deferida à p. 52-53.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, para retirada em definitivo da restrição anulada.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
18/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:49
Homologada a Transação
-
12/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 11:38
Juntada de Informações
-
13/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/05/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/08/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Banco Bradescard S.A., Raquel Costa de Souza, Leydiane Fonseca Oliveira, Afonso Souza Cardoso Pompeu Processo 0809184-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio de Andrade Santos - Reqdo: Banco Bradescard S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802262-91.2021.8.12.0114
Juliana Bortoli - Microempreendedor
Erika Rosa Vendite
Advogado: Jackeline Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 15:56
Processo nº 0801524-35.2023.8.12.0114
Luciano Ferreira dos Santos Neto
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Allan Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2023 16:55
Processo nº 0808390-37.2024.8.12.0110
Isabelli Nogueira da Cruz
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernando Martins Teixeira de Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 10:25
Processo nº 0801503-80.2023.8.12.0010
Jose Paulo de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gabriel Santiago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 13:40
Processo nº 0801503-80.2023.8.12.0010
Jose Paulo de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 14:50