TJMS - 0809079-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:15
Homologada a Transação
-
06/02/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Felipe Lacerda (OAB 22320/MS), Fábio Henrique Zambrim Perez (OAB 22726/MS) Processo 0809079-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Rodrigues Machado - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Adriana Rodrigues Machado, nesta Ação de restituição de valores c/c dano moral, em desfavor de Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS, para o fim de: I- Condenar a requerida a reembolsar a autora os valores gastos com o procedimento cirúrgico de fl. 12/13, no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, ambos a partir do último cálculo apresentado (fl. 23).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
II – Julgar improcedente o pedido com relação a indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais", bem como de sua homologação: "f. 146". -
15/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:35
Homologada a Transação
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12/12/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 09:10
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 08:14
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
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25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:27
de Conciliação
-
27/05/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
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06/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS, Felipe Lacerda, Fábio Henrique Zambrim Perez Processo 0809079-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Rodrigues Machado - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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