TJMS - 0813651-92.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:26
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813651-92.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Arlindo Martins Santana EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DE SEGURO EM RAZÃO DOS DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a parte exposto as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida, não há que se falar em ausência de dialeticidade da súplica Não há se falar em nexo causal entre os alegados danos sofridos e a oscilação de energia, pois inexistentes provas dos fatos articulados na inicial para justificar o pleito, porquanto os expedientes trazidos pela demandante não evidenciam os danos ocasionados nos bens objeto do contrato de seguro que firmou, bem como prova da falha na rede elétrica, provocada pela concessionária de energia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813651-92.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Arlindo Martins Santana Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:23
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813651-92.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Arlindo Martins Santana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:05
Distribuído por prevenção
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25/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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