TJMS - 1605729-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 15:38
Provimento por decisão monocrática
-
29/07/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:45
Provimento por decisão monocrática
-
21/05/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 14:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605729-62.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
M.
C.
Advogado: Guilherme Campiteli de Almeida (OAB: 16886/MS) Requerido: M. de N.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605729-62.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2022 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:50
Desentranhado o documento
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27/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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