TJMS - 1404480-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 14:24
Recurso Especial não admitido
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28/08/2024 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404480-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Raul da Silva Cancado Junior Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Agravado: Rosangela Fernandes Verão Agravado: Emerson Peres EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE FATOS, PROVAS OU ARGUMENTOS NOVOS A ALTERAR O PROVIMENTO OUTRORA PROFERIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A gratuidade da justiça deve ser concedida aos realmente carecedores, o que se apura mediante as provas constantes dos autos, não podendo seu deferimento se dar de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Considerando que não restou comprovado nos autos a condição de hipossuficiência econômico-financeira do agravante, a decisão que manteve o indeferimento da justiça gratuita deve ser ratificada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404480-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Raul da Silva Cancado Junior Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Agravado: Rosangela Fernandes Verão Agravado: Emerson Peres Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404480-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Raul da Silva Cancado Junior Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Agravado: Rosangela Fernandes Verão Agravado: Emerson Peres Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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