TJMS - 0801430-67.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:10
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801430-67.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdirene Morales Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR VÁLIDA - SÚMULA 385 DO STJ - NÃO CONFIGURADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
A existência de prévia negativação válida em desfavor do requerente impede a concessão de danos morais.
Aplicação da Súmula nº 385 do STJ.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor doshonoráriospor apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801430-67.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Valdirene Morales Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:39
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801430-67.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdirene Morales Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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