TJMS - 0807467-23.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:36
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807467-23.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ivandro Correa Fonseca Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E ATENDIMENTO - ARTIGO 76, § 2º, I, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em vista da falta de manifestação e do não atendimento pela parte quanto a determinação do julgador para, em prazo razoável, regularizar a representação processual, há óbice intransponível para conhecimento do reclamo, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807467-23.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ivandro Correa Fonseca Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807467-23.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ivandro Correa Fonseca Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:41
Distribuído por prevenção
-
25/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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