TJMS - 0803742-63.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:58
Registro Processual
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803742-63.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jorge Luiz de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Jorge Luiz de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO À PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803742-63.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Luiz de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Jorge Luiz de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:07
Não-Provimento
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30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:37
Inclusão em pauta
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29/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803742-63.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jorge Luiz de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Jorge Luiz de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2024 16:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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