TJMS - 0803846-10.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803846-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rosangela Nunes da Rosa Lopes Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Ou seja, a decisão do tribunal não resolve o mérito da ação, apenas determina uma nova etapa no processo para corrigir uma falha antes de uma decisão final.
 
 Dessa forma, foi determinado a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para que seja realizada nova perícia por profissional devidamente habilitado na área específica, observando-se os parâmetros fixados na decisão deste Tribunal.
 
 Após a realização da perícia e manifestação das partes, deverá o juízo de origem proferir nova sentença, considerando os elementos técnicos ora determinados.
 
 Providenciem-se as comunicações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/03/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 21:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/03/2025 21:59 Negação de Seguimento 
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                                            17/01/2025 14:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 12:07 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            12/06/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 16:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/05/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803846-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rosangela Nunes da Rosa Lopes Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso e ACOLHO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, determino o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia, e para não deixar rastros, a nova perícia deverá ser realizada por perito na área específica, que deverá apontar se há ou não nexo de causalidade bem como qual o grau de incapacidade e invalidez e da lesão apontada como "consolidada".
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/05/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 11:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/05/2024 11:52 Provimento (art. 557 do CPC) 
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                                            26/04/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 01:53 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803846-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rosangela Nunes da Rosa Lopes Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/04/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 14:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/04/2024 14:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/04/2024 14:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/04/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 13:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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