TJMS - 0820933-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
14/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0820933-11.2024.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Matheus Sanches Medrado - Intimação acerca da decisão de fl. 71: Vistos etc.
Verifico que na documentação do veículo objeto do presente pedido consta como proprietário Aparecido Oliveira de Souza Corrêa (fl. 32), todavia, no contrato de compra e venda supostamente celebrado com o requerente Matheus juntado às fls. 29-32 não consta a assinatura do proprietário Aparecido tampouco cópia da certidão da curatela por parte da apontada curadora Mariana, ou ainda cópia dos documentos das partes ou qualquer documento que comprove a transferência do veículo por Aparecido ao requerente Matheus.
Assim, tendo em vista que à restituição é indispensável a comprovação da propriedade pelo requerente, nos termos do artigo 120, CPP, intime-se a defesa do requerente para que junte aos autos os documentos aptos a comprovar a propriedade do bem por parte do requerente.
Cumpra-se. -
25/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:54
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 17:52
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/04/2024 17:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/04/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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