TJMS - 0803424-55.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803424-55.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luiz Agostini Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelante: Lucia Helena Fratari Agostini Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Rodrigo de Souza Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO - RENÚNCIA DE MANDATO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - ART. 76, § 1º, I, DO CPC - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA PARA A EXTINÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que os procuradores que representavam os interesses da parte autora na presente lide renunciaram aos poderes que lhes foram outorgados, cabia à parte autora, após intimada para regularizar a sua representação processual, constituir novos patronos, sob pena de extinção.
Não sanada a irregularidade, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC, a consequência é a extinção do processo sem resolução de mérito.
Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de extinção por fundamento legal diverso daquele indicado pelo Juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803424-55.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Agostini Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelante: Lucia Helena Fratari Agostini Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Rodrigo de Souza Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:33
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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01/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:53
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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