TJMS - 0801594-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 17:30
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 17229A/MS) Processo 0801594-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Areonaldo Santana do Nascimento - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, VI, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I. -
28/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 00:00
Intimação
Areonaldo Santana do Nascimento Processo 0801594-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Areonaldo Santana do Nascimento - 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) para: a) juntar cópia legível dos documentos de fls. 31-3, 40, 42, 44, 46, 48-9, 52, 54 e 57-8; b) juntar documento que comprove que as cobranças perduram até hoje, haja vista que a cobrança mais recente data do ano de 2020 (fls. 27-9), bem como comprovar que seu nome está inscrito no cadastro de inadimplentes, sob pena de indeferimento do pedido liminar. 02.
Oportunamente, voltem conclusos na fila de urgentes para análise do pedido de tutela.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:17
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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