TJMS - 0806112-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Edilson Siqueira Mendes Processo 0806112-63.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriella Rolon Godoy, Gabriella Rolon Godoy, Gabriella Rolon Godoy, Marcos Loester de Brito Ferreira, Marcos Loester de Brito Ferreira, Marcos Loester de Brito Ferreira - Exectdo: Edilson Siqueira Mendes - Intimam-se as partes acerca da sentença: "A suspensão do processo, até o cumprimento integral do acordo, conflita com a celeridade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 43/44 e 47); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (f. 38).
Oficie-se à fonte pagadora do executado Edilson Siqueira Mendes, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. *18.***.*03-58, para que promova a penhora/desconto de 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$192,00 (cento e noventa e dois reais) cada uma, a ser transferido para a conta bancária indiada à f. 43.
Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, por não vislumbrar a presença de hipótese legal que excepcione a publicidade dos atos processuais (art. 189, do CPC).
P.
R.
I. ". -
26/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:10
Homologada a Transação
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25/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
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03/04/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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