TJMS - 1406604-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 08:35
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406604-45.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Agravado: Clodoaldo Fernandes Alves DISPOSITIVO Isto posto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento interposto por Banco de Lage Laden Brasil S/A, e o faço para reformar a decisão objurgada e consignar que a purga da mora pelo devedor deverá corresponder à integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, ou seja, englobando as parcelas vencidas e vincendas, diante do precedente vinculante do STJ (tema 722), cuja vinculação é obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC.
Sem honorários recursais na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 20:09
Provimento por decisão monocrática
-
29/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406604-45.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Agravado: Clodoaldo Fernandes Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801199-70.2023.8.12.0046
Banco do Brasil SA
Mauricio Pedrotti
Advogado: Luciano Medeiros Pasa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2023 15:35
Processo nº 1404614-19.2024.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Jose Paes de Lima Neto
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 07:50
Processo nº 0800048-93.2023.8.12.0038
Galvao Materiais de Construcao LTDA - Ep...
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 12:00
Processo nº 0803164-03.2023.8.12.0008
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Gelson Farias Teixeira
Advogado: Raquel de Freitas Simen
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 07:40
Processo nº 0803164-03.2023.8.12.0008
Gelson Farias Teixeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 15:51